Entradas Interestaduais
Como posso obter Inscrição Estadual de substituto tributário
estando estabelecido fora do território paulista?
Para obter a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS
paulista prevista no artigo 262 do Regulamento do ICMS/SP (Decreto 45.490000
– disponível on line no módulo “Legislação/Tributária-Pesquisa”
do PFE) é preciso que o contribuinte JÁ POSSUA A CONDIÇÃO
DE SUBSTITUTO (pela existência de Protocolo ou Convênio firmado
entre São Paulo e o Estado de origem da mercadoria ou por meio de
Regime Especial que atribua essa condição ao contribuinte).
A esse respeito, veja o Anexo VI do Regulamento do ICMS/SP citado, sobre
os acordos mantidos pelo Estado de São Paulo e a Portaria CAT 43/07
(também disponível no PFE no módulo "Legislação/Tributária-Pesquisa")
sobre Regimes Especiais de interesse do contribuinte. Veja ainda, no site
do CONFAZ (http://www.fazenda.gov.br/confaz/),
no módulo "Legislação/Protocolos/ICMS", os
últimos protocolos assinados.
Para o contribuinte considerado sujeito passivo por substituição
estabelecido fora do território paulista, a Portaria CAT Nº
92/98, no artigo 19 do seu Anexo III (na redação dada pela
Portaria CAT Nº 14/06), relaciona os documentos necessários
à apreciação de seu pedido de inscrição,
conforme segue:
Artigo 19 - Em relação à inscrição
inicial de contribuinte considerado sujeito passivo por substituição
estabelecido fora do território paulista que efetue retenção
do imposto em favor deste Estado, o interessado deverá, além
de observar o disposto no Capítulo II, encaminhar ao Posto Fiscal
da Capital (PFC-11-SÉ), situado na Avenida Rangel Pestana, 300 -
1º andar - São Paulo - SP - CEP 01017-911, os seguintes documentos:
I - cópia do protocolo de envio do formulário eletrônico
previsto no § 1º do artigo 2º deste Anexo [o "PGD"
e o "Receitanet"];
II - cópia autenticada do ato constitutivo da sociedade devidamente
atualizado.
III - cópia autenticada da ata da última assembléia
de designação ou eleição da diretoria, quando
se tratar de sociedade por ações;
IV - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro
de Contribuintes do ICMS do Estado de sua localização;
V - cópia do comprovante de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda - CPF ou no Cadastro
Nacional de Pessoas Jurídicas do ministério da Fazenda - CNPJ,
do documento de identidade (RG) e de comprovante de domicílio dos
sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital
social, dos administradores, gestores e representantes legais;
VI - procuração outorgada à pessoa responsável
pelo procedimento de inscrição;
VII - certidão negativa de tributos estaduais em nome do contribuinte,
emitida pelos órgãos competentes do Estado de sua localização
e deste Estado;
VIII - cópia de documentos que comprovem o registro ou autorização
de funcionamento expedido por órgão competente pela regulação
do respectivo setor de atividade econômica, caso exigido;
IX - cópia das declarações de Imposto de Renda dos
3 (três) últimos exercícios:
a) do contribuinte;
b) dos sócios ou acionistas com mais de 5% (cinco por cento) do capital
social;
c) dos representantes legais.
X - cópia dos balanços patrimoniais do contribuinte dos 3
(três) últimos exercícios.
Parágrafo único - O número de inscrição
atribuído ao contribuinte sujeito passivo por substituição
será aposto em todo documento dirigido a este Estado.
Observações:
1) PGD - Cadastro Sincronizado da Receita Federal - (www.receita.fazenda.gov.br).
2) A Certidão Negativa de Débitos paulista poderá
ser obtida no site http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br.
3) A obrigação prevista no inciso V do art. 19 da Portaria,
para o representante legal, alcança o administrador, o gestor e demais
representantes legais. O comprovante de endereço poderá ser
uma conta recente de água, luz ou telefone (do mês ou, no máximo,
dois meses da data do pedido). Não serão aceitas cópias
de boletos bancários e similares.
4) Apresentar, ainda, cópia simples da Carteira de Identidade do
Contador ou TC.
5) Apresentar cópia autenticada da autorização de órgão
regulador da atividade (por ex. ANP ou ANEEL) quando for o caso.
6) Apresentar a Declaração de Mercadorias e Acordos conforme
modelo a seguir:
| DECLARAÇÃO - INSCRIÇÃO ESTADUAL DE SUBSTITUTO
TRIBUTÁRIO A empresa (nome), CNPJ xxxx, declara, para
efeito de seu pedido de inscrição inicial de substituta
tributária paulista, que pretende comercializar com o Estado
de São Paulo as seguintes mercadorias de seu objeto social
incluídas no regime de substituição tributária.
Código de classificação na NBM / Descrição
/ nº do protocolo / convênio
|
Cidade / Sigla da UF/ data.
_________________________
Nome
RG
|
|
Os documentos poderão ser encaminhados pela via postal.
Os telefones de contato do PFC-11-Sé são 11-3243-3428 ou
11-3243-4239, e a responsável pela unidade é a Sra. Maria
da Graça.
Os endereços eletrônicos da unidade são:
drtc1pfc11310@fazenda.sp.gov.br
e
ipfc1@fazenda.sp.gov.br