Programa de Ação Cultural – PAC / Programa de Incentivo
ao Esporte - PIE
PROCEDIMENTOS DE CONTROLE PARA EMISSÃO DE BOLETOS
IMPORTANTE: RESPEITO AO LIMITE GLOBAL DO EXERCÍCIO PODE
RESTRINGIR EMISSÃO DE BOLETOS
A Secretaria da Fazenda, em função do limite global fixado
de acordo com a legislação, poderá suspender, por tempo
indeterminado e a qualquer momento, a emissão de novos boletos bancários
em benefícios de projetos culturais e/ou esportivos, mantendo-se
a validade dos boletos já emitidos. O contribuinte deve levar em
conta que não é assegurada a utilização do valor
autorizado, enquanto não for emitido o boleto correspondente.