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ECF (Emissor de Cupom Fiscal) - Perguntas e Respostas
INFORMAÇÕES BÁSICAS
1.1.
O que é ECF e qual é a sua finalidade?
1.2.
Qual a diferença entre ECF e SAT-CF-e?
1.3.
Como funciona o ECF?
OBRIGATORIEDADE DE USO DO ECF
2.1.
Quem está obrigado ao uso do ECF?
2.2.
O que é "pessoa jurídica não-contribuinte do imposto"?
2.3.
Quais os valores a serem considerados na apuração da receita bruta, no caso da questão anterior?
2.4.
Que modelo de ECF posso adquirir?
2.5.
Os atacadistas ou industriais que efetuem vendas, ainda que em volume reduzido, a pessoas físicas são obrigados a adotar o ECF?
2.6.
Uma empresa que presta serviços (sujeita ao ISS), mas que também vende mercadoria, está obrigada à adoção do ECF?
2.7.
Existe alguma dispensa à adoção do ECF?
2.8.
Se um estabelecimento não estiver obrigado ao uso do ECF, mas quiser emitir Cupom Fiscal, pode adotar o equipamento?
2.9.
Uma loja pode instalar o ECF no estacionamento, onde ficam expostas as mercadorias e, no final do dia, recolhê-lo à loja?
2.10.
Um comerciante varejista, com 90% de suas vendas realizadas fora do estabelecimento, deve adotar o ECF?
2.11.
Varejista que emite NF-e ou Nota Fiscal por sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) também deverá usar ECF?
2.12.
Um comerciante varejista de automóveis que também venda peças de reposição está obrigado ao ECF?
USO DO ECF COM SEPD E EQUIPAMENTO DE CARTÃO (P.O.S)
3.1.
Quais são as diferenças entre ECF, SEPD e P.O.S?
3.2.
O estabelecimento que já emite ou optar por emitir a NF-e (modelo-55) ou o usuário de SEPD para a emissão da NF modelo 1 ou 1-A, também pode operar com o ECF?
3.3.
Além do ECF, pode ser utilizado equipamento de informática para registro de dados da venda?
3.4.
Que outros equipamentos podem ser utilizados no local de atendimento ao público?
3.5.
Como fazer para usar operações de cartão de crédito e débito junto com o ECF?
3.6.
É obrigatória a impressão do comprovante de pagamento com o CNPJ no POS? Em caso positivo, quem imprime o comprovante de pagamento no ECF deverá deixar de adotá-lo para passar à adoção do comprovante impresso no POS com CNPJ?
3.7.
A Nota Fiscal de Venda a Consumidor pode ser emitida por meio do sistema eletrônico de processamento de dados (SEPD) de que trata a Portaria CAT 32/96?
3.8.
Quando se escritura pelo SEPD, a guarda dos registros do ECF também deve ser feita por registro magnético?
3.9.
Que tipo de registro deve conter o arquivo magnético que o computador gera quando conectado a ECF?
O ECF E A NOTA FISCAL PAULISTA
4.1.
Posso utilizar o ECF para atender à Nota Fiscal Paulista?
4.2.
Como gerar o arquivo para atender à Nota Fiscal Paulista?
4.3.
Estou com problemas para envio dos arquivos de cupom fiscais, o que fazer?
PEDIDO DE USO, TRANSFERÊNCIA E CESSAÇÃO DE USO
5.1.
O que devo fazer para usar um ECF?
5.2.
Imediatamente após o preenchimento do pedido de uso do ECF no Posto Fiscal Eletrônico, o equipamento já pode ser usado?
5.3.
É necessário informar o aplicativo comercial que utilizarei juntamente com o ECF?
5.4.
O desenvolvedor responsável pelo programa aplicativo comercial foi alterado, o que devo fazer?
5.5.
O que fazer para cessar o uso do ECF?
5.6.
Como saber se o pedido de cessação de uso do ECF foi aceito?
5.7.
Iniciado o processo de cessação de uso, a partir de quando não posso mais utilizar o ECF?
5.8.
Como devo proceder em caso de roubo, furto ou extravio do ECF?
5.9.
Como devo proceder em caso de dano irreparável no equipamento?
5.10.
Como devo proceder em se tratando da inexistência de técnicos credenciados a efetuar a intervenção para deslacração do equipamento?
5.11.
O equipamento autorizado para uso em um estabelecimento poderá ser transferido para outro da mesma ou de outra empresa?
5.12.
Como se deve proceder para fazer alguma alteração no ECF, como endereço, telefone, ou na hipótese de travamento ou quebra?
5.13.
Como devo proceder caso o interventor técnico insira os atestados de intervenção no PFE fora do prazo estabelecido na legislação?
USO DO ECF NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
6.1.
Quando o Cupom Fiscal deve ser emitido?
6.2.
No caso de falta de energia ou outro motivo qualquer que impossibilite o usar o ECF, como proceder?
6.3.
Para vendas de pequeno valor, posso deixar de emitir o Cupom Fiscal?
6.4.
Se o comprador, pessoa física ou jurídica não-contribuinte, exigir Nota Fiscal, pode-se deixar de emitir o Cupom Fiscal?
6.5.
Existem situações em que se pode emitir apenas a NF-e ou Nota Fiscal modelo 1 ou 1-A em vez do Cupom Fiscal?
6.6.
É possível o aproveitamento de crédito de ICMS com base em Cupom Fiscal?
6.7.
É permitido acréscimo ou desconto em item ou em subtotal no Cupom Fiscal?
6.8.
As operações de venda realizadas fora do estabelecimento precisam ser registradas no ECF?
6.9.
É possível usar Cupom Fiscal para entrega de mercadorias em domicílio?
6.10.
O Cupom Fiscal pode acobertar a entrega de mercadoria feita em outro Estado?
6.11.
É comum nos restaurantes os clientes pedirem para emitir Nota Fiscal separada para cada um deles, depois de já ter sido emitido o Cupom Fiscal. Isso pode ser feito?
6.12.
No caso de um varejista trabalhar com "vales" para a retirada futura da mercadoria, quando deve ser emitido o Cupom Fiscal?
6.13.
O que é Leitura "X" e Redução "Z"?
6.14.
É obrigatória a emissão diária da Leitura "X" no começo do dia e da redução "Z" ao final do dia?
6.15.
Quando e como deve ser feita a leitura da Memória Fiscal?
6.16.
Qual o prazo obrigatório de guarda dos documento emitidos pelo ECF e da sua fita detalhe, inclusive a eletrônica?
USO DO ECF NA EMISSÃO DE COMPROVANTES NÃO-FISCAIS
7.1.
O que é um comprovante não fiscal?
7.2.
É possível imprimir comprovante de pagamento de valores relativos à água, luz, telefone e outros, quando não autenticados pelo ECF?
7.3.
É possível autenticar o valor recebido em pagamento de carnês, contas de água, luz, gás no ECF?
7.4.
Os valores recebidos a título de "sinal", sem entrega de mercadorias, podem ser registrado no ECF?
MAPA RESUMO E ESCRITURAÇÃO
8.1.
O que é o Mapa Resumo?
8.2.
O Mapa Resumo deve ser preenchido obrigatoriamente por todos os usuários de ECF?
8.3.
O que muda na escrituração quando não se usa o Mapa Resumo?
8.4.
Como é feita a escrituração da Nota Fiscal ou NF-e solicitada pelo consumidor em conjunto com o Cupom Fiscal?
O ECF E O SIMPLES NACIONAL
9.1.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) estão obrigadas ao uso do ECF?
9.2.
Que alíquotas uma empresa no Simples Nacional deve registrar na emissão de um Cupom Fiscal?
9.3.
O Cupom Fiscal impresso por uma empresa no Simples Nacional deve conter algum mensagem específica?
9.4.
Empresa no Simples Nacional deve utilizar mapa-resumo?
O ECF E SISTEMA AUTENTICADOR E TRANSMISSOR (SAT-CF-e)
10.1.
Qual a diferença entre o ECF e o SAT-CF-e?
10.2.
Quando está prevista a implantação do SAT-CF-e e qual o cronograma de obrigatoriedade?
10.3.
Estou abrindo ou ampliando meu negócio. Preciso comprar um ECF ou já posso adquirir um SAT-CF-e?
10.4.
Como consigo mais informações sobre o SAT-CF-e?
INFORMAÇÕES PARA INTERVENTORES TÉCNICOS
11.1.
Qual providência deve tomar o interventor técnico para adquirir lacres?
11.2.
Em quais hipóteses deve ser emitido o Atestado de Intervenção?
11.3.
A quem devem ser destinadas as vias do Atestado de Intervenção?
11.4.
Como devem ser indicadas, no ECF, as reduções de base de cálculo?
INFORMAÇÕES PARA DESENVOLVEDORES DE APLICATIVOS COMERCIAIS
12.1.
O que é o Aplicativo Comercial?
12.2.
O Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF), a que se refere o Convênio ICMS 15/08, deve ser utilizado pelos contribuintes paulistas?
12.3.
Como acessar a página do Posto Fiscal Eletrônico para fazer o cadastro dos dados do desenvolvedor e do software aplicativo?
12.4.
Quais as penalidades que podem ser aplicadas ao desenvolvedor de aplicativo que não atende à legislação paulista?
12.5.
Já sou cadastrado no Posto Fiscal Eletrônico e perdi minha senha. Como devo proceder?
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