Guia de Procedimentos - Certidão de Tributos Inscritos na Dívida
Ativa
A pessoa jurídica ou física obterá a certidão
negativa de débitos tributários inscritos na dívida ativa
através do endereço eletrônico http://www.dividaativa.pge.sp.gov.br
da Procuradoria Geral do Estado - PGE e, na impossibilidade, solicitará
a certidão nos termos da presente orientação.
Para obter-se a relação dos débitos inscritos na dívida
ativa não é necessário solicitar CERTIDÃO DE TRIBUTOS,
basta acessar o ícone CONSULTAS no referido endereço eletrônico.
PESSOA JURÍDICA INSCRITA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Requerimento em duas vias ( Download)
Documentos a serem juntados no requerimento:
a) Cópia da última declaração cadastral
(DECA);
b) Cópia da cédula de identidade do signatário;
c) Instrumento de procuração, em caso de requerimento firmado
por procurador não constante da DECA;
d) Cópia da cédula de identidade do procurador se configurada
a hipótese da letra anterior;
e) Comprovante de recolhimento da taxa referente ao serviço. ( Instrução
para pagamento)
f) Cópia de cédula de identidade da pessoa autorizada para
retirar a certidão
PESSOA JURÍDICA NÃO INSCRITA NO CADASTRO DE CONTRIBUINTES
Requerimento em duas vias ( Download)
Documentos a serem juntados no requerimento:
a) Cópia do cartão do CNPJ;
b) Cópia do ato constitutivo e alterações;
c) Ata de eleição da atual diretoria, se for o caso;
d) Instrumento de procuração, em caso de requerimento firmado
por procurador;
e) Cópia de instrumento outro que ateste ser representante habilitado
a requerer em nome do representado (liquidante ou síndico, por exemplo);
f) Cópia da cédula de identidade e do cartão do CPF/MF
do procurador ou do representante, se configuradas as hipóteses das
letras "d" e "e";
g) Comprovante de recolhimento da taxa referente ao serviço. ( Instrução
para pagamento)
h) Cópia de cédula de identidade da pessoa autorizada para
retirar a certidão
PESSOA FÍSICA
Requerimento em duas vias ( Download)
Documentos a serem juntados no requerimento:
a) Cópia da cédula de identidade;
b) Cópia do cartão do CPF/MF;
c) Instrumento de procuração, em caso de requerimento firmado
por procurador;
d) Cópia de instrumento outro que ateste ser o representante habilitado
a requerer em nome do representado (inventariante, por exemplo);
e) Cópia da cédula de identidade e do cartão do CPF/MF
do procurador ou do representante, se configuradas as hipóteses das
letras "c" ou "d";
f) Comprovante de recolhimento da taxa referente ao serviço. ( Instrução
para pagamento)
g) Cópia de cédula de identidade da pessoa autorizada para
retirar a certidão
INSTRUÇÕES PARA PAGAMENTO DA TAXA REFERENTE AO SERVIÇO
1) O valor da taxa é apurado da seguinte forma, nos termos do Comunicado
CAT nº 30 de 19/12/2011:
a) um tributo: R$ 60,85;
b) por tributo que acrescer: R$ 10,14
2) A certidão da Procuradoria Geral do Estado - PGE é para
todos os tributos, por este motivo, a taxa é de R$ 121,69 (valor válido
a partir de 01/01/2012 a 31/12/2012).
3) Emitir GARE-DR em 3 vias.
a) Apresentar as 3 vias ao banco:
b) O banco fornecerá 2 vias do comprovante de recolhimento;
c) A unidade da Secretaria da Fazenda que recepcionar o pedido de certidão:
1) Reterá um via do comprovante;
2) Devolverá uma via com o carimbo " PRODUZIU EFEITO"
4) Preenchimento da GARE-DR:
a) Não preencher os campos 07, 08, 10, 11, 12, 13,19, 20 e 21
b) Campo 02: preencher com a data do pagamento
c) Campo 03: preencher "167-3"
d) Campos 04, 05, 15, 16 e 17: preencher
e) Campo 09: preencher com o valor de 121,69
f) Campo 14: repetir o valor do campo 09
g) Campo 18: preencher "TAXA DE CERTIDÃO DE TRIBUTOS ESTADUAIS"
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