Suspensão de Eficácia da IE, nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06,
conforme publicação no DOE de 24/09/2011
NOTIFICAÇÃO
Nos termos do artigo 5º da Portaria CAT-95/06, os contribuintes adiante
indicados ficam notificados da suspensão da eficácia das respectivas
inscrições estaduais, por ato do Chefe do Posto Fiscal a que
se vinculam, em razão da inatividade presumida por omissão
consecutiva na entrega de GIAs relativas às referências maio,
junho e julho de 2011.
Nos termos do § 4º do artigo 5º da Portaria CAT 95/06, os
contribuintes terão o prazo de 30 dias, contados da data desta publicação,
para regularizar sua situação cadastral, mediante apresentação
das GIAs e outras Declarações (DSN-SP e/ou DS) omissas, inclusive
de períodos anteriores, se houver, sob pena de cassação
da eficácia de sua inscrição ESTADUAL e alteração
da situação cadastral para “INAPTA”.
Clique
aqui para consultar a relação de Contribuintes que tiveram
a eficácia de suas inscrições SUSPENSAS, conforme previsto
no item 2 do §2º do artigo 5º da Portaria CAT-95/06.